Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.383 de 01 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iracemápolis, de uma sala medindo 20,37m² (vinte metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) e uma área do pátio medindo 610,00m² (seiscentos e dez metros quadrados), partes do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura de Iracemápolis "João Ometto", da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Pedro Chinellatto, nº 219, Centro, naquele município, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.518, conforme identificado nos autos do processo SAA-33.560/2009.
Parágrafo único
- As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação do Setor de Transportes do município.