Decreto Estadual de São Paulo nº 55.308 de 30 de dezembro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica acrescentado o § 6º ao artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "§ 6º - A não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, a que se refere o inciso XIII, depende de prévio reconhecimento pelo fisco, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda." (NR)
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.