Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.308 de 30 de Dezembro de 2009
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.