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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.248 de 23 de dezembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.551,05m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Armorial, n° 43, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-505/93 e apensos.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Unidade Básica de Saúde Vila Monumento.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.248 de 23 de dezembro de 2009