Decreto Estadual de São Paulo nº 55.248 de 23 de dezembro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.551,05m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Armorial, n° 43, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-505/93 e apensos.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Unidade Básica de Saúde Vila Monumento.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.