Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.248 de 23 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.551,05m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Armorial, n° 43, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-505/93 e apensos.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Unidade Básica de Saúde Vila Monumento.