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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.164 de 14 de dezembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante cessão de uso, do Município de Tanabi, um imóvel localizado na confluência da Rua José Siriani com a Rua Monteiro Lobato, Centro, naquele município, com área de 791,81m² (setecentos e noventa e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) de terreno e 212,95m² (duzentos e doze metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de construção, matriculado sob o nº 5.328 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tanabi, objeto da Lei municipal nº 2.054, de 23 de março de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-1.339/2007-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel referido no "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 2º Pelotão, da 2ª Companhia, do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.164 de 14 de dezembro de 2009