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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.164 de 14 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante cessão de uso, do Município de Tanabi, um imóvel localizado na confluência da Rua José Siriani com a Rua Monteiro Lobato, Centro, naquele município, com área de 791,81m² (setecentos e noventa e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) de terreno e 212,95m² (duzentos e doze metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de construção, matriculado sob o nº 5.328 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tanabi, objeto da Lei municipal nº 2.054, de 23 de março de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-1.339/2007-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel referido no "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 2º Pelotão, da 2ª Companhia, do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.