Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.125 de 07 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para os efeitos deste decreto considera-se:
I
indivíduo em cumprimento de medida socioeducativa, aquele que está submetido a uma das medidas previstas nos incisos III, IV, V e VI, do artigo 112 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA;
II
egresso do sistema socioeducativo, aquele que cumpriu uma das medidas previstas nos incisos III, IV, V e VI, do artigo 112 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA.