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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.125 de 07 de dezembro de 2009

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Art. 7º

Para os efeitos deste decreto considera-se:

I

indivíduo em cumprimento de medida socioeducativa, aquele que está submetido a uma das medidas previstas nos incisos III, IV, V e VI, do artigo 112 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA;

II

egresso do sistema socioeducativo, aquele que cumpriu uma das medidas previstas nos incisos III, IV, V e VI, do artigo 112 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA.