Decreto Estadual de São Paulo nº 55.122 de 04 de dezembro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-19.300.655-4-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.613/2009-ST, necessário à execução de obras e serviços no km 655+485m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, com área total de 1.977,77m² (um mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-19.300.655-4-D03/001, situa-se entre o km 655+444m e o km 655+557m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Auro Wilson Minholi, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7696496,7520 e E=447619,5340 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 223°35'56", distância de 5,49m; 2-3 - em linha reta com azimute 208°25'20", distância de 17,59m; 3-4 - em linha reta com azimute 297°32'31", distância de 61,45m; 4-5 - em linha reta com azimute 305°5'16", distância de 7,86m; 5-6 - em linha reta com azimute 328°43'58", distância de 9,55m; 6 -7 - em linha reta com azimute 352°14'31", distância de 14,42m; 7-8 - em linha reta com azimute 312°46'1", distância de 26,10m; 8-1 - em linha reta com azimute 118°25'21", distância de 112,73m, perfazendo uma área de 1.977,77m² (um mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).
Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A..