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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.122 de 04 de dezembro de 2009

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A..

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 55.122 /2009