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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.984 de 04 de novembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim, de uma área medindo 217.800,00m² (duzentos e dezessete mil e oitocentos metros quadrados), localizada no Campo da Raia, naquela Cidade, objeto da transcrição nº 2.412, Livro 3-E, fls.2, do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de equipamentos públicos municipais e estaduais, inclusive a Construção do Paço Municipal, de um Hospital Municipal e de um Teatro Municipal.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.808, de 12 de maio de 2010 (art. 1º - nova redação): "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim, de uma área medindo 212.577,97m² (duzentos e doze mil e quinhentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), parte de área maior, localizada no Campo da Raia, naquela Cidade, descrita e caracterizada no processo GS-490/2007-SSP (CC-34.267/10) e apensos. Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de equipamentos públicos, inclusive a Construção do Paço Municipal, de um Hospital Municipal e de um Teatro Municipal.". (NR)

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.984 de 04 de novembro de 2009