Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.984 de 04 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim, de uma área medindo 217.800,00m² (duzentos e dezessete mil e oitocentos metros quadrados), localizada no Campo da Raia, naquela Cidade, objeto da transcrição nº 2.412, Livro 3-E, fls.2, do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca.
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de equipamentos públicos municipais e estaduais, inclusive a Construção do Paço Municipal, de um Hospital Municipal e de um Teatro Municipal.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.808, de 12 de maio de 2010 (art. 1º - nova redação): "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim, de uma área medindo 212.577,97m² (duzentos e doze mil e quinhentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), parte de área maior, localizada no Campo da Raia, naquela Cidade, descrita e caracterizada no processo GS-490/2007-SSP (CC-34.267/10) e apensos. Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de equipamentos públicos, inclusive a Construção do Paço Municipal, de um Hospital Municipal e de um Teatro Municipal.". (NR)