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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.877 de 06 de outubro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área com 16.948,75m² (dezesseis mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada na Ponta da Praia, Município de Santos, cadastrada no SGI sob o nº 40162, conforme identificada nos autos do processo PPI-PR/2-334/1994-PGE.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção da "Estação de Tratamento de Esgoto", na Ponta da Praia, no Município de Santos.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.877 de 06 de outubro de 2009