Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.877 de 06 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área com 16.948,75m² (dezesseis mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada na Ponta da Praia, Município de Santos, cadastrada no SGI sob o nº 40162, conforme identificada nos autos do processo PPI-PR/2-334/1994-PGE.
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção da "Estação de Tratamento de Esgoto", na Ponta da Praia, no Município de Santos.