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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.871 de 05 de outubro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salto Grande, entidade social sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº 03.275.520/0001-03, de um imóvel localizado na Avenida Barão do Rio Branco, nº 415, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, consistente em dois terrenos, perfazendo a área aproximada de 850,00m² (oitocentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 314,00m² (trezentos quatorze metros quadrados) de construção, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 833, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18870-298651/2004-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo tem por finalidade o desenvolvimento de serviços que atendem ao interesse público, especialmente aos portadores de necessidades especiais.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.871 de 05 de outubro de 2009