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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.871 de 05 de outubro de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salto Grande, entidade social sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº 03.275.520/0001-03, de um imóvel localizado na Avenida Barão do Rio Branco, nº 415, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, consistente em dois terrenos, perfazendo a área aproximada de 850,00m² (oitocentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 314,00m² (trezentos quatorze metros quadrados) de construção, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 833, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18870-298651/2004-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo tem por finalidade o desenvolvimento de serviços que atendem ao interesse público, especialmente aos portadores de necessidades especiais.