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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.863 de 02 de outubro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Igaraçu do Tietê, de um imóvel localizado na Rua Coronel Armando Simões, nº 349, naquele município, com área de 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.502, conforme identificado nos autos do processo SAA-33.033/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Promoção Social do município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.863 de 02 de outubro de 2009