Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.863 de 02 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Igaraçu do Tietê, de um imóvel localizado na Rua Coronel Armando Simões, nº 349, naquele município, com área de 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.502, conforme identificado nos autos do processo SAA-33.033/2007.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Promoção Social do município.