Artigo 60, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Núcleo de Acervo tem as seguintes atribuições:
I
zelar pela preservação, organização e desenvolvimento da biblioteca, da videoteca, da hemeroteca e dos demais acervos de responsabilidade do Núcleo;
II
promover e divulgar exposições itinerantes;
III
pesquisar, compilar e difundir conhecimentos e informações de modo a ampliar a participação da sociedade na educação ambiental;
IV
dispor de suporte bibliográfico, iconográfico e informativo para atender a demanda de informações na área de educação ambiental;
V
disponibilizar pela Internet, a diferentes grupos de usuários, informações relativas a material bibliográfico, iconográfico e outros voltados à área de educação ambiental;
VI
fomentar o intercâmbio de informações e experiências por intermédio de incentivo de formação de rede de contato em educação ambiental;
VII
produzir e distribuir material didático.