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Artigo 60 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 60

O Núcleo de Acervo tem as seguintes atribuições:

I

zelar pela preservação, organização e desenvolvimento da biblioteca, da videoteca, da hemeroteca e dos demais acervos de responsabilidade do Núcleo;

II

promover e divulgar exposições itinerantes;

III

pesquisar, compilar e difundir conhecimentos e informações de modo a ampliar a participação da sociedade na educação ambiental;

IV

dispor de suporte bibliográfico, iconográfico e informativo para atender a demanda de informações na área de educação ambiental;

V

disponibilizar pela Internet, a diferentes grupos de usuários, informações relativas a material bibliográfico, iconográfico e outros voltados à área de educação ambiental;

VI

fomentar o intercâmbio de informações e experiências por intermédio de incentivo de formação de rede de contato em educação ambiental;

VII

produzir e distribuir material didático.