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Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 59

O Centro de Referências em Educação Ambiental, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

promover a manutenção e a ampliação dos acervos voltados para a área de educação ambiental, disponibilizando-os aos usuários e demais interessados;

II

organizar, manter e administrar banco de dados relacionados à área de educação ambiental.