Artigo 59 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Centro de Referências em Educação Ambiental, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
promover a manutenção e a ampliação dos acervos voltados para a área de educação ambiental, disponibilizando-os aos usuários e demais interessados;
II
organizar, manter e administrar banco de dados relacionados à área de educação ambiental.