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Artigo 53, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 53

O Núcleo de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

executar as atividades relacionadas à concessão de adiantamentos;

III

em relação ao Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 53.333, de 19 de agosto de 2008 :

a

realizar a previsão de receitas;

b

proceder à arrecadação de receitas e ao seu registro;

c

controlar as aplicações financeiras;

d

empenhar as despesas e efetuar os pagamentos;

e

executar a conciliação das movimentações financeiras.