Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 53, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 53

O Núcleo de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

executar as atividades relacionadas à concessão de adiantamentos;

III

em relação ao Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 53.333, de 19 de agosto de 2008 :

a

realizar a previsão de receitas;

b

proceder à arrecadação de receitas e ao seu registro;

c

controlar as aplicações financeiras;

d

empenhar as despesas e efetuar os pagamentos;

e

executar a conciliação das movimentações financeiras.