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Artigo 50, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 50

Os Núcleos de Fiscalização e Monitoramento, do Centro Técnico da Região Metropolitana da Grande São Paulo e dos Centros Técnicos Regionais, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

executar os projetos, programas e ações de fiscalização e monitoramento, de responsabilidade da Coordenadoria;

II

participar da elaboração e/ou apoiar a execução de ações e programas de fiscalização e monitoramento de âmbito estadual;

III

colaborar na elaboração de estudos e na proposição de normas relacionadas às atribuições da Coordenadoria.