Artigo 50 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os Núcleos de Fiscalização e Monitoramento, do Centro Técnico da Região Metropolitana da Grande São Paulo e dos Centros Técnicos Regionais, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
executar os projetos, programas e ações de fiscalização e monitoramento, de responsabilidade da Coordenadoria;
II
participar da elaboração e/ou apoiar a execução de ações e programas de fiscalização e monitoramento de âmbito estadual;
III
colaborar na elaboração de estudos e na proposição de normas relacionadas às atribuições da Coordenadoria.