Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Departamento de Desenvolvimento Sustentável tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver, aplicar e avaliar práticas e tecnologias para a utilização sustentável dos recursos naturais e a minimização de impactos ambientais em atividades agropecuárias e florestais;
II
estabelecer metodologias e procedimentos de valoração de recursos da biodiversidade;
III
desenvolver e implementar instrumentos econômicos de incentivo à recuperação e preservação de recursos naturais;
IV
apoiar ações voltadas à proteção de áreas de mananciais.