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Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 41

O Departamento de Desenvolvimento Sustentável tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver, aplicar e avaliar práticas e tecnologias para a utilização sustentável dos recursos naturais e a minimização de impactos ambientais em atividades agropecuárias e florestais;

II

estabelecer metodologias e procedimentos de valoração de recursos da biodiversidade;

III

desenvolver e implementar instrumentos econômicos de incentivo à recuperação e preservação de recursos naturais;

IV

apoiar ações voltadas à proteção de áreas de mananciais.