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Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 37

O Centro de Fauna Silvestre, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver ações para a gestão da fauna silvestre em âmbito estadual;

II

coordenar e avaliar a eficácia da implantação da legislação ambiental relacionada à fauna silvestre.