Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Centro de Fauna Silvestre, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver ações para a gestão da fauna silvestre em âmbito estadual;
II
coordenar e avaliar a eficácia da implantação da legislação ambiental relacionada à fauna silvestre.