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Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 36

O Centro de Recuperação, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

coordenar, analisar, acompanhar, planejar e executar, diretamente ou em parcerias com entidades públicas ou privadas, projetos de recuperação florestal e de áreas degradadas, bem como a restauração ecológica de paisagens fragmentadas;

II

contribuir para o desenvolvimento e difusão de normas, metodologias e padrões para a recuperação de áreas degradadas.