Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Centro de Recuperação, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
coordenar, analisar, acompanhar, planejar e executar, diretamente ou em parcerias com entidades públicas ou privadas, projetos de recuperação florestal e de áreas degradadas, bem como a restauração ecológica de paisagens fragmentadas;
II
contribuir para o desenvolvimento e difusão de normas, metodologias e padrões para a recuperação de áreas degradadas.