Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Centro de Planejamento Aplicado, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
elaborar, apoiar e implantar, diretamente ou por meio de parcerias, planos e projetos voltados à conservação e uso sustentável da biodiversidade;
II
acompanhar a execução e avaliar os resultados de planos, projetos e ações a que se refere o inciso I deste artigo;
III
com relação às reservas legais previstas na Lei federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965:
a
definir diretrizes e coordenar as ações para sua implantação e/ou compensação, inclusive nos casos vinculados ao licenciamento ambiental;
b
aprovar a localização e/ou a compensação da reserva legal, quando esta for instituída fora dos limites da propriedade a que está relacionada, nos termos previstos na legislação pertinente; - retificação abaixo -
IV
apoiar a realização de estudos e o desenvolvimento de modelos e alternativas sustentáveis para a implantação, o manejo da arborização urbana e para implantação e gestão de parques urbanos não definidos como unidades de conservação.