Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 35

O Centro de Planejamento Aplicado, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

elaborar, apoiar e implantar, diretamente ou por meio de parcerias, planos e projetos voltados à conservação e uso sustentável da biodiversidade;

II

acompanhar a execução e avaliar os resultados de planos, projetos e ações a que se refere o inciso I deste artigo;

III

com relação às reservas legais previstas na Lei federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965:

a

definir diretrizes e coordenar as ações para sua implantação e/ou compensação, inclusive nos casos vinculados ao licenciamento ambiental;

b

aprovar a localização e/ou a compensação da reserva legal, quando esta for instituída fora dos limites da propriedade a que está relacionada, nos termos previstos na legislação pertinente; - retificação abaixo -

IV

apoiar a realização de estudos e o desenvolvimento de modelos e alternativas sustentáveis para a implantação, o manejo da arborização urbana e para implantação e gestão de parques urbanos não definidos como unidades de conservação.