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Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 33

A Assistência Técnica, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, - CBRN, além das previstas no artigo 88 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I

elaborar termos de referência e projetos básicos de natureza técnica relacionados à área de atuação da Coordenadoria;

II

acompanhar a execução dos respectivos contratos, solicitando, quando necessário, sua prorrogação ou rescisão. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Proteção da Biodiversidade