Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Assistência Técnica, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, - CBRN, além das previstas no artigo 88 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
I
elaborar termos de referência e projetos básicos de natureza técnica relacionados à área de atuação da Coordenadoria;
II
acompanhar a execução dos respectivos contratos, solicitando, quando necessário, sua prorrogação ou rescisão. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Proteção da Biodiversidade