Artigo 27, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Centro de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Orçamento e Custos:
a
as previstas no inciso I do artigo 9º e no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamento de quotas;
c
desenvolver estudos visando à redução dos custos e à otimização dos recursos;
d
elaborar relatórios gerenciais para os órgãos de controle interno e externo;
II
por meio do Núcleo de Despesa:
a
as previstas no inciso II do artigo 9º e no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
executar as atividades relacionadas à concessão de adiantamentos;
c
atender às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d
elaborar relatórios, por unidade de despesa, dos pagamentos efetuados;
e
com relação ao Fundo Especial de Despesa do Gabinete do Secretário do Meio Ambiente, a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 53.333, de 19 de agosto de 2008 : 1. realizar a previsão de receitas; 2. proceder à arrecadação de receitas e ao seu registro; 3. controlar as aplicações financeiras; 4. empenhar as despesas e efetuar os pagamentos; 5. executar a conciliação das movimentações financeiras.