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Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 27

O Centro de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Orçamento e Custos:

a

as previstas no inciso I do artigo 9º e no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamento de quotas;

c

desenvolver estudos visando à redução dos custos e à otimização dos recursos;

d

elaborar relatórios gerenciais para os órgãos de controle interno e externo;

II

por meio do Núcleo de Despesa:

a

as previstas no inciso II do artigo 9º e no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

executar as atividades relacionadas à concessão de adiantamentos;

c

atender às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

d

elaborar relatórios, por unidade de despesa, dos pagamentos efetuados;

e

com relação ao Fundo Especial de Despesa do Gabinete do Secretário do Meio Ambiente, a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 53.333, de 19 de agosto de 2008 : 1. realizar a previsão de receitas; 2. proceder à arrecadação de receitas e ao seu registro; 3. controlar as aplicações financeiras; 4. empenhar as despesas e efetuar os pagamentos; 5. executar a conciliação das movimentações financeiras.