Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 21
São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
I
o Núcleo de Transportes, do Centro de Infraestrutura, do Departamento de Administração;
II
o Núcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
III
o Núcleo Administrativo, da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;
IV
o Núcleo Administrativo, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;
V
o Núcleo Administrativo, da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;
VI
a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto de Botânica - IBt;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.165, de 14 de dezembro de 2009 "VI - o Núcleo de Administração de Subfrota, do Centro Administrativo, do Instituto de Botânica - IBt;"; (NR)
VII
a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal - IF;
VIII
a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto Geológico - IG;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.640, de 26 de março de 2010 (art. 58 - nova redação) "VIII - o Núcleo de Administração de Subfrota, do Centro Administrativo, do Instituto Geológico - IG;"; (NR)
IX
outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.