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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 21

São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

I

o Núcleo de Transportes, do Centro de Infraestrutura, do Departamento de Administração;

II

o Núcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

III

o Núcleo Administrativo, da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;

IV

o Núcleo Administrativo, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;

V

o Núcleo Administrativo, da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;

VI

a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto de Botânica - IBt;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.165, de 14 de dezembro de 2009 "VI - o Núcleo de Administração de Subfrota, do Centro Administrativo, do Instituto de Botânica - IBt;"; (NR)

VII

a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal - IF;

VIII

a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto Geológico - IG;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.640, de 26 de março de 2010 (art. 58 - nova redação) "VIII - o Núcleo de Administração de Subfrota, do Centro Administrativo, do Instituto Geológico - IG;"; (NR)

IX

outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.