Artigo 154, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 154
A redução estimada de despesa com funções de comando decorrente deste decreto poderá vir a ser considerada para a edição de outros decretos de reorganização de unidades, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente - SMA, desde que:
I
a proposta tramite no mesmo processo que tratou a matéria objeto deste decreto;
II
o decreto correspondente seja editado no presente exercício.