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Artigo 154 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 154

A redução estimada de despesa com funções de comando decorrente deste decreto poderá vir a ser considerada para a edição de outros decretos de reorganização de unidades, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente - SMA, desde que:

I

a proposta tramite no mesmo processo que tratou a matéria objeto deste decreto;

II

o decreto correspondente seja editado no presente exercício.