Artigo 143, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 143
O exercício do previsto nos artigos 35, inciso III, 39 e 40 deste decreto não exclui as atribuições da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo para:
I
no âmbito do licenciamento ambiental, aprovar a localização da reserva legal no interior da propriedade a que está relacionada;
II
proceder ao licenciamento ambiental, quando exigível.