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Artigo 143 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 143

O exercício do previsto nos artigos 35, inciso III, 39 e 40 deste decreto não exclui as atribuições da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo para:

I

no âmbito do licenciamento ambiental, aprovar a localização da reserva legal no interior da propriedade a que está relacionada;

II

proceder ao licenciamento ambiental, quando exigível.