Artigo 133, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 133
Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial - GPS compete:
I
dirigir os trabalhos do Grupo;
II
convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;
III
submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior;
IV
apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.