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Artigo 133 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 133

Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial - GPS compete:

I

dirigir os trabalhos do Grupo;

II

convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;

III

submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior;

IV

apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.