Artigo 106, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 106
Os Diretores a seguir identificados têm, ainda as seguintes competências: - retificação abaixo -
I
o Diretor do Núcleo de Destinação de Fauna Silvestre, expedir autorizações para a soltura de animais silvestres e para a implantação e o funcionamento de centros de reabilitação e centros de triagem destes animais;
II
o Diretor do Núcleo de Fauna Silvestre em Cativeiro, expedir autorizações para o uso ou manejo da fauna silvestre, bem como para o beneficiamento, o transporte e a comercialização de produtos e subprodutos da fauna silvestre.