Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 106 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 106

Os Diretores a seguir identificados têm, ainda as seguintes competências: - retificação abaixo -

I

o Diretor do Núcleo de Destinação de Fauna Silvestre, expedir autorizações para a soltura de animais silvestres e para a implantação e o funcionamento de centros de reabilitação e centros de triagem destes animais;

II

o Diretor do Núcleo de Fauna Silvestre em Cativeiro, expedir autorizações para o uso ou manejo da fauna silvestre, bem como para o beneficiamento, o transporte e a comercialização de produtos e subprodutos da fauna silvestre.

Art. 106

Aos Diretores dos Núcleos de Fiscalização e Monitoramento, do Centro Técnico da Região Metropolitana da Grande São Paulo, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, firmar termos de compromisso de recuperação de áreas degradadas. No artigo 110, "caput", leia-se como segue e não como constou: