Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 29
Para os fins do disposto no inciso II do artigo 63 da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, os mecanismos de cooperação entre o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH e o Sistema Estadual de Saneamento - SESAN encontram-se consubstanciados:
I
nos instrumentos indicados no artigo 3o deste decreto;
II
na atuação da Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos.